Este procedimento se aplica ao farmacêutico inscrito ou com o registro cancelado no CRF-SP que necessita comprovar às Entidades necessárias de outros países, que é ou foi inscrito no CRF-SP e que não responde processo ético disciplinar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 7 – 1 via. (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)
O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.
Observações:
A expedição da Certidão poderá ser efetuada de duas maneiras: duas vias originais e entregues em aberto, ou, duas vias sendo uma em aberto e a outra em envelope lacrado. Portanto, o interessado deverá sinalizar no formulário a maneira mais adequada para a necessidade.
Taxa - Certidão: R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.