PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 131 - AGO - SET/2017

 

 

ELEIÇÕES 2017

Eleições CRF-SP acontecem em novembro

2017 é ano de votar. A cada dois anos, os conselhos regionais de Farmácia realizam suas eleições. Serão escolhidos diretores e conselheiros do CRF-SP. Confira as informações e fique atento aos meios de comunicação do CRF-SP.

 

Voto obrigatório

O voto é obrigatório a todos os farmacêuticos inscritos, observadas as exceções previstas na Resolução nº 604/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

 

Data da eleição

O pleito terá início ao meio-dia de 8/11/17 e o encerramento será meio-dia de 10/11/17.

 

É fácil votar pelo computador, tablet ou celular

A votação será exclusivamente online e isso facilita muito a vida do farmacêutico apto a votar, que poderá escolher seus representantes sem sair de casa ou mesmo do seu local de trabalho. Além do computador, poderão ser usados tablet ou celular. Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à web, o CRF-SP disponibilizará um computador em todas as seccionais, subsedes e sede do CRF-SP durante o horário de funcionamento.

O sistema de votação online é de total responsabilidade do CFF e os Conselhos Regionais não têm acesso ao sistema, o que garante total lisura e transparência.

 

Regularidade

Para o farmacêutico votar, é necessário estar regular e adimplente junto ao CRF-SP. Ou seja, não pode estar cumprindo penalidade de suspensão ou possuir pendências financeiras, conforme Resolução nº 604/14 do CFF. Não será possível regularizar os débitos no dia da eleição.

 

Quem não pode votar?

  • Farmacêuticos que estejam inadimplentes perante o CRF-SP. Esses profissionais serão multados em conformidade com o artigo 7º, parágrafo 2º, Resolução nº 604/2014 do CFF;
  • Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão na data da eleição.

 

Quem está impedido de votar?

  • Farmacêuticos com inscrição secundária. 
  • Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas. Farmacêuticos da Polícia Militar votam normalmente.

 

Quem pode optar por votar?

  • Farmacêuticos que já completaram 70 anos ou são remidos estão dispensados da obrigação de votar e não precisam apresentar justificativa;
  • Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, esses profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.

 

Por Thais Noronha

 

 

 

 

 

 

 

     

     

    farmacêutico especialista

     

     

    Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.