Portaria CRF-SP nº 06, 13 de junho de 2017

Diário Oficial da União - 14/06/2017 - link

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia Federal, criada pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a instauração dos Processos Administrativos nº 001/2017; 002/2017; 003/2017; 004/2017; 005/2017; 006/2017; 007/2017; 008/2017; 009/2017; e 010/2017, todos para
apuração de eventual responsabilidade administrativa e civil pela prática de ato lesivo em face deste CRF-SP, nos termos da Lei 12.846/2013 e da Portaria CRF-SP nº 05/2014, das seguintes pessoas jurídicas, respectivamente: TZAR LOGÍSTICA LTDA (CNPJ/MF nº 05.212.596/0001-07); CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA (O.S.S. STA. MARCELINA - HOSP. GERAL DE ITAQUAQUECETUBA) (CNPJ/MF nº 60.742.616/0007-55); BORGALILOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME (CNPJ/MF nº 06.877.391/0001-03); GTO - GRUPO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA. (CNPJ/MF nº 46.588.349/0001-97); CASA DE REPOUSO ALLAN KARDEC (CNPJ/MF nº 49.917.156/0001-20); LABORATÓRIO BIOEXATO DE ANÁLISES CLÍNICAS SOC. SIMPLES LTDA-ME (CNPJ/MF nº 10.359.241/0001-85); INSTITUTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE OSASCO S/C LTDA. (CNPJ/MF nº 65.700.936/0001-08); J.EIMORI & CIA LTDA. - EPP (CNPJ/MF nº 02.399.091/0001-05); COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PARTICIPANTES DA FARMAVIP - COOPERVIP (CNPJ/MF nº 12.532.445/0001-00); e SAN FRANCISCO DAY HOSPITAL LTDA. (CNPJ/MF nº 01.609.371/0001-38).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

 

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