A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 3820 de 11.11.60, e fundamentada no artigo 31, inciso II e Parágrafo 2º do Regimento Interno vigente, DECIDE:
Artigo 1º: Nomear farmacêuticos para comporem as Comissões de Ética, conforme segue:
I - Comissão de Ética de Fernandópolis:
a) Dra. Vanessa Cristina Escriptorio - CRF 35.360, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.5.;
II – Comissão de Ética de São José do Rio Preto:
a) Dra. Greici Cristiani Gomes Tozo - CRF 31.166, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.3.;
b) Dra. Karoline Fraxe Botosi - CRF 34.192, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.3.;
Artigo 2º - Homologar o pedido de desligamento dos farmacêuticos, a seguir relacionados:
I – Comissão de Ética de Guarulhos:
a) Dra. Elaine Bezerra de Andrade - CRF 39.246, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.4.;
b) Dra. Lílian Soares dos Santos CRF 34.033, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.4.;
II – Comissão de Ética de Jundiaí:
a) Dra. Miriam Rose Spagnuolo Pasini, CRF 21059, conforme 11ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 16.07.07, item 2.2.;
II – Comissão de Ética de São José do Rio Preto:
a) Alessandra Paixão Dias CRF 28.257, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.3.;
b) Roberta S. Tsunoda Machado CRF 19.250, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.3.;
c) Jaques José Rigui Prado CRF 18.225, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.3.;
d) Patrícia Mara Pavan dos Santos CRF 31.188, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.3.;
III – Comissão de Ética de São José dos Campos:
a) Márcia Hissako Nagano CRF 25.481, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.6.;
b) Juliana Denise Dias Vilela CRF37.424, conforme 10ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 02.07.07, item 2.6.;
Artigo 3º - Homologar o pedido de transferência temporária do farmacêutico Dr. Paulo Ângelo Lorandi CRF 8.986, da Comissão de Ética de Santos para Comissão de Ética de Sorocaba, durante o mês de julho de 2007:
Artigo 4º: Esta portaria retroage seus efeitos a data das respectivas reuniões plenárias, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de julho de 2007. Dra. Raquel Rizzi Grecchi.Presidente do CRF/SP 13.146
D.O.E. 31/07/2007 - página 116