A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF.SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11.11.60 e, e fundamentado no artigo 32 do Regimento Interno vigente e aprovado na 1ª Reunião Plenária Extraordinária de 28.01.2008, item 1.2, DECIDE:
Art. 1º - Nomear para ocuparem os cargos de Coordenador das Comissões Assessoras, com mandato de 01/01/08 a 31/12/09, os seguintes farmacêuticos:
I - Comissões Assessoras de São Paulo - Capital:
a) Comissão de Indústria: Dr. Edson Rollemberg Albuquerque - CRF 9.805;
b) Comissão de Distribuição e Transporte: Dra. Sonja Helena Madeira Macedo - CRF 26.104;
c) Comissão de Educação Farmacêutica: Prof. Leoberto Costa Tavares - CRF 8.616;
d) Comissão de Saúde Pública: Dr. Israel Murakami – CRF 21.228;
e) Comissão de Análises Clínicas e Toxicológicas: Dr. Marcos Machado Ferreira - CRF 32.635;
f) Comissão de Hospitalar: Dr. José Ferreira Marcos – CRF 8.554;
g) Comissão de Farmácia: Dra. Fernanda Bettarello – CRF 21.908;
h) Comissão de Homeopatia: Dra. Helena Pires Fujiara Guerino - CRF 8.398;
i) Comissão de Fitoterapia: Dra. Caroly Mendonça Zanella Cardoso - CRF 10.264;
j) Comissão de Pesquisa Clínica: Dra. Renata Pereira – CRF 26.318;
II - Comissão Assessora de Osasco:
a) Comissão de Saúde Pública: Dra. Maria Inez de Lima Fatia - CRF 13.137;
III - Comissão Assessora de Fernandópolis:
a) Comissão de Saúde Pública: Dra. Lessy Mara Lavesso Giacomini - CRF 29.415;
IV - Comissão Assessora de Presidente Prudente:
a) Comissão de Análises Clínicas e Toxicológicas: Dra. Maria Helena Ceravolo Lemos - CRF 9.070;
V - Comissão Assessora de Santos:
a) Comissão de Distribuição e Transporte: Dra. Valdesi C. O. F. De Mattos - CRF 21.972;
VI - Comissão Assessora Ribeirão Preto:
a) Comissão de Farmácia: Dra. Daniela Arantes Matos - CRF 31.648;
b) Comissão de Farmácia Hospitalar: Dra. Claudia de Morais Nogueira - CRF 17.832;
c) Comissão de Distribuição e Transporte: Dra. Mara Lúcia A. De Lima - CRF 9.522;
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2008, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2008.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146
D.O.E. 07/03/2008 - página 131