2016 02 23 fisc parceiraSão Paulo, 28 de setembro de 2016.

Em 2013 o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou normas que regulamentam as atribuições clínicas do farmacêutico e os critérios para a realização da prescrição farmacêutica. A Resolução nº 586/13 do CFF descreve a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.

Com a possibilidade de o farmacêutico realizar a prescrição de medicamentos, muitos profissionais têm questionado o CRF-SP por e-mail, telefone, chat online e também durante as inspeções fiscais, relatando suas dúvidas, principalmente com relação aos critérios de habilitação para que estejam aptos a realizar a prescrição e informações sobre os locais onde a consulta e prescrição farmacêutica podem ser realizadas.

Somente os farmacêuticos legalmente habilitados e registrados no CRF de sua jurisdição poderão realizar prescrições. A Res. nº 586/13, em seu artigo 5º, estabelece que o farmacêutico poderá fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. O exercício deste ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas. Para a prescrição de medicamentos isentos de receita médica não se exige o título de especialista na área clínica, sendo, por outro lado, recomendável a atualização continuada do profissional farmacêutico.

O artigo 6º, por sua vez, prevê que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionado à existência de diagnóstico prévio, e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Neste caso, faz-se necessário o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica.

O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

O Departamento de Fiscalização do CRF-SP alerta que registro do atendimento realizado e eventual prescrição emitida, deve ser feito no prontuário do paciente. Este pode conter somente o registro do farmacêutico quando ele estiver atuando em consultório farmacêutico, farmácias ou drogarias não vinculadas a serviços de saúde. No caso de farmacêuticos que atuam em unidades de saúde, clínicas, hospitais e outros, o registro deverá ocorrer, também, no prontuário do paciente padronizado pela instituição (neste caso, observar a Resolução do CFF nº 555/11 que regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde).

No ato da prescrição, o farmacêutico deverá orientar suas ações de maneira ética, sempre observando o benefício e o interesse do paciente, mantendo autonomia profissional e científica em relação às empresas, instituições e pessoas físicas que tenham interesse comercial ou possam obter vantagens com a prescrição farmacêutica.

Acesse o portal do CRF-SP e confira mais informações a respeito das atribuições clínicas do farmacêutico e sobre a prescrição: http://portal.crfsp.org.br/prescricao-farmaceutica


Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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