CRF-SP esclarece sobre procedimento de ausculta pulmonar

 

São Paulo, 6 de dezembro de 2018.

Considerando questionamento recebido pelo CRF-SP a respeito da possibilidade de o farmacêutico realizar ausculta pulmonar, foi enviado ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) para verificar essa possibilidade, no contexto das atribuições clínicas do farmacêutico, uma vez que em normas sobre o exercício profissional tal previsão não consta descrita de forma explícita.

Em resposta à solicitação enviada foi esclarecido que a ausculta pulmonar não é procedimento regulamentado em nenhuma resolução do CFF, não sendo um exame de atribuição do farmacêutico.

No contexto de uma consulta farmacêutica, entende-se que não seja um exame de atribuição do farmacêutico, uma vez que a ausculta dos pulmões do paciente não irá permitir que este profissional altere sua conduta no que tange às suas prerrogativas profissionais.

Clique aqui para para acessar o ofício resposta do CFF na íntegra

 

Dúvidas relacionadas às atribuições clínicas do farmacêutico ou demais normas profissionais, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP:

 

Orientação Farmacêutica - CRF-SP

(11) 3067-1450 – opção 7 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

www.crfsp.org.br Atendimento Online.

 

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