Revista do Farmacêutico 114 - Capa

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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 114 - NOV-DEZ / 2013

Revista 114 setinha Capa

 

Prescrição: um marco para a profissão

Qual a importância da prescrição? Qual o papel do farmacêutico na discussão? Por que aderir? Esclareça as dúvidas apontadas na reportagem. Veja como é importante se engajar nesse momento histórico para a profissão

Foto: Tetra Images/LatinstockPublicada em setembro de 2013, por meio da Resolução 586 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a prescrição farmacêutica se tornou um momento histórico para o farmacêutico na valorização da profissão. É uma oportunidade para a população enxergá-lo como um profissional que está ali para cuidar da saúde e não apenas para entregar uma caixa de medicamento. Aderir a prescrição significa prestar um serviço que poderá trazer mais prestígio à profissão.

É fundamental que o farmacêutico esteja engajado nessa proposta, afinal aumentará a aproximação com os pacientes, pois a prescrição será precedida da consulta farmacêutica, um momento ímpar para demonstrar o seu verdadeiro papel, como profissional habilitado tecnicamente para auxiliar o paciente em seus problemas de saúde.

Com a prescrição farmacêutica, o paciente tem a oportunidade de receber a recomendação por escrito, aumentando a segurança e a qualidade do atendimento à população.

“No Brasil as pessoas procuram a farmácia para resolver transtornos menores. Esse serviço é prestado de maneira informal. A resolução do CFF permite a formalização do ato, elevando a segurança no consumo de medicamentos isentos de prescrição médica e a credibilidade do farmacêutico”, diz o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso.

Foto: Cultúra Images RF/LatinstockEm alguns países onde ocorre a prescrição farmacêutica, a implantação foi realizada com base em uma hierarquização clara da autonomia do farmacêutico em prescrever, de acordo com a complexidade da terapia, do serviço, da formação e certificação do profissional, e dos tipos de produtos autorizados pelo órgão sanitário.

Em nosso país, o CFF regulamentou a prescrição farmacêutica no mesmo momento em que também publicou a Resolução nº 585/13 que trata das atribuições clínicas do farmacêutico, entendendo que o profissional contemporâneo atua no cuidado direto ao paciente. Assim há uma mudança na prática profissional em que a prescrição farmacêutica está inserida.

A norma brasileira prevê duas possibilidades de prescrição farmacêutica: de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e de medicamentos de venda sob prescrição médica (tarjados) e estabelece requisitos específicos para cada uma dessas possibilidades.

A indicação de MIPs apenas deve ocorrer para o tratamento de patologias que não exigem um diagnóstico prévio. O exercício desse ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica e no caso, da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, em conhecimentos e habilidades relacionados a essas práticas.

Foto: Moodboard RF/Latinstock
Com a prescrição, o paciente recebe a recomendação por escrito aumentando a segurança e a qualidade (Foto: Moodboard RF/Latinstock)

A prescrição farmacêutica de medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica está condicionada à existência de diagnóstico prévio e previsão em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovado no âmbito de instituição de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Além disso, exige-se do profissional título reconhecido de especialista ou especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. No caso de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em homeopatia ou antroposofia. 

Também é possível ao farmacêutico modificar a prescrição emitida por outro prescritor, desde que observados os requisitos anteriormente citados e previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.

“O farmacêutico deve exercer essa atividade com autonomia técnica e somente recomendar o uso de produtos que o paciente realmente necessita, com base nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes”, afirma dr. Menegasso.

Legalidade da norma

A Resolução do CFF está alinhada com a legislação  sanitária vigente, visto que a possibilidade da prescrição realizada por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações, como no artigo 6º da Lei nº 11.903/09, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos, no artigo 81 da RDC nº 44 da Anvisa, de agosto/09, que trata da declaração de serviços farmacêuticos e na Resolução RDC nº 87 da Anvisa, de novembro/08 a qual estabelece que a prescrição ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos.

Um dos grandes questionamentos que surgiram com a regulamentação da prescrição farmacêutica foi o alegado conflito de interesses entre prescrever e dispensar o medicamento. Para responder essa polêmica, é preciso retomar um aspecto já tratado nessa matéria, ou seja, os MIPs já podiam ser indicados pelo farmacêutico e isso sempre ocorreu no dia a dia da farmácia. A diferença é que agora esse ato ocorrerá de forma documentada e não verbal, aumentando a segurança e credibilidade, portanto, não é o fato de registrar o ato que o tornará antiético.

Além disso, outros profissionais também prescrevem terapias/serviços e os ofertam aos seus pacientes e isso não gera conflito de interesse, desde que somente sejam prescritas terapias (medicamentosas ou não), que o paciente realmente necessita e não somente com o objetivo de lucro. O foco meramente comercial caracteriza falta ética, conforme artigo 8º do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, aprovado pela Resolução nº 418/04 do CFF.

Outro aspecto dos questionamentos que merece destaque é sobre a competência legal do CFF para regulamentar a prescrição farmacêutica. Quanto a isso, não restam dúvidas, pois o ato está amparado nas alíneas “L” e “M” do artigo 6º da Lei Federal nº 3820/60, que estabelecem ao que cabe ao CFF: “ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial. E expedindo resolução, definindo ou modificando atribuições de competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras.”

Benefícios da prescrição

O presidente do CRF-SP acredita que essa norma diminuirá a automedicação e o uso irracional de medicamentos, mas para que ocorra o uso correto, seguro e racional de medicamentos, os farmacêuticos precisam se conscientizar da importância dos MIPs, pois essa classe de medicamentos está sob sua responsabilidade e deve ser usada como a principal ferramenta para tratamento de sintomas menores de baixa gravidade, passíveis de automedicação responsável.

Nesse momento de mudanças, o divisor de águas, é a forma como o profissional exercerá suas atividades clínicas, que poderá gerar a confiança ou descrédito em seus serviços e isso refletirá em toda a profissão.

Ações do CRF-SP

Foto: Adriana Gonçalves
Dr. Pedro Menegasso enfatiza a importância da prescrição para a profissão durante palestra em São José dos Campos (Foto: Adriana Gonçalves)

Para auxiliar o farmacêutico e esclarecer possíveis dúvidas, o CRF-SP criou uma série de medidas que visam a preparar ainda mais o profissional como cursos, palestras e uma área específica no portal sobre o assunto. Acesse: www.crfsp.org.br/prescricaofarmaceutica. O CRF-SP também elaborou um modelo de receita, que está disponível no portal, se desejar pode fazer o download e imprimir.

Curso de Prescrição

Foto: Marivaldo Carvalho
Cerca de 100 farmacêuticos participam de um dos cursos acerca da prescrição realizados na cidade de São Paulo (Foto: Marivaldo Carvalho)

Cerca de mil farmacêuticos já participaram dos cursos de prescrição farmacêutica ministrados entre os dias 2 de novembro e 18 de dezembro na  capital e em várias cidades do Estado. O curso é fudamental para que o farmacêutico se sinta mais seguro  para prescrever e conheça em detalhes o teor da resolução. Os cursos, oferecidos gratuitamente a todos os farmacêuticos inscritos no CRF-SP, estão programados para ocorrer em todas as seccionais e na sede da entidade.

Depoimentos de Participantes

Fotos: Marivaldo Carvalho

Para a farmacêutica dra. Bruna Guanaes Romanato, além de motivar a prescrição, o curso acaba com a insegurança do que pode ou não prescrever. “Estou super motivada, achei essencial o curso, esclarece muitas dúvidas. Tem de ir aos pouquinhos, mas já dá vontade de sair, mandar fazer o talão e fazer a prescrição. A receita vai trazer segurança tanto para o paciente como para o farmacêutico”. 

De acordo com a farmacêutica dra. Fernanda Médici Lara, que compareceu em um dos cursos na capital, o treinamento dá um apanhado geral do que pode ou não prescrever, de como vai prescrever e em que situações vai prescrever. “Muito bacana o curso. Estava aguardando a palestra para começar a prescrever. Já tenho meu carimbo, já dava orientações, porém não prescrevia. Estou muito feliz em poder prescrever”, diz Fernanda. “Como a palestrante falou, se tem confiança naquilo que sabe, tem que fazer aquilo que sabe”.

A recém-formada dra. Katia Nascimento afirmou que o curso agrega muito para quem acabou de sair da faculdade, além de estar mais seguro para poder indicar o medicamento correto aos pacientes. “Gostei muito das dicas. Agrega com o que aprendi na faculdade. O curso, além de motivar, dá uma segurança na hora de prescrever”. 

Fotos: Marivaldo Carvalho

Há 40 anos no ramo da Farmácia, o farmacêutico dr. Mausire Arjon, afirmou que o curso oferece mais conhecimento. “Sempre é bom aprender alguma coisa, em toda profissão é assim. Agora vou passar com mais segurança o medicamento para o paciente. Já tenho a sala onde presto atenção farmacêutica, que agora vai ser o local onde vou prescrever. Estou muito motivado porque adquiri mais conhecimento para sempre fazer uma coisa melhor”, diz. 

Segundo o farmacêutico dr. Walmir José de Oliveira, o curso aprimora os conhecimentos, pois por mais que esteja por anos trabalhando em drogaria, sempre falta algo. “Depois desse curso, me sinto mais seguro para prescrever. Ajudou bastante.” Ele diz que prescrever valoriza a profissão. “O paciente vê a receita e te chama de doutor, dá credibilidade.” 

Os cursos sobre prescrição, locais e datas podem ser encontrados no portal do CRF-SP (www.crfsp.org.br).

Perguntas frequentes

1 O farmacêutico que é RT na manipulação magistral poderá exercer a duplicidade de atividade, ou seja, responsabilidade técnica e atribuição clínica dentro da farmácia?

R: Sim, a atividade clínica poderá ser exercida em qualquer estabelecimento farmacêutico, pois constam descrita no âmbito do profissional, desde que o farmacêutico tenha condição para executar as duas atividades, pois tanto a atenção ao paciente, como a manipulação são atos privativos do farmacêutico.

2 A Farmácia Magistral poderá manipular prescrições de farmacêuticos que atendam em drogarias, farmácias magistrais, ambulatórios, farmácias comunitárias, entre outros estabelecimentos farmacêuticos (autônomos inclusive)?

R: Sim, pois o ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde (artigo 4º da Resolução CFF nº 586/2013) e desde que a prescrição farmacêutica tenha todos os dados exigidos no artigo 9º da Resolução CFF 586/13.

3 Quanto ao trecho da Resolução CFF 585/13, “Prover consulta farmacêutica em consultório farmacêutico (...)”, este consultório poderia ser a sala de aplicação de injetáveis?

R: Informamos que a consulta farmacêutica deve ser realizada em ambiente que demanda um atendimento individualizado e deve garantir a privacidade,  confidencialidade para coleta, avaliação, registro e arquivo das informações e o conforto do paciente. O artigo 15 da RDC 44/09 da Anvisa estabeleceu os requisitos para o ambiente  destinado aos serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

4 A consulta e a prescrição poderão ser cobradas?

R: Informamos que a prescrição é um documento que pode ou não ser gerado durante a consulta. Não há proibição em legislação para a cobrança pela consulta, que é um serviço prestado e pode ser cobrado, porém a prescrição, enquanto documento emitido, não deve ser cobrada.

5 Com relação aos medicamentos homeopáticos dinamizados, eles poderão ser prescritos e manipulados?

R: Sim, o farmacêutico poderá prescrever preparações magistrais homeopáticas dinamizadas isentas de prescrição médica e manipulá-las na própria farmácia. Essa prescrição deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionadas a estas práticas (artigo 5º, parágrafo 2º da Resolução CFF nº 586/2013). Para a prescrição de medicamentos dinamizados sujeitos à prescrição médica, deve ser observada também a resposta da questão 6.

6 O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica?Receita Modelo

R: Sim, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.Porém, para o exercício deste ato, o CRF-SP exigirá o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica. E para a prescrição de medicamentos dinamizados também será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia (artigo 6º, parágrafo 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).

7 Quais medicamentos a farmácia poderá manipular? Todos os fitoterápicos estão liberados?

R: De acordo com o artigo 5º da Resolução CFF nº 586/2013, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos, cuja dispensação não exija prescrição médica (MIP) incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Sendo assim, além de prescrever, o farmacêutico na farmácia, poderá manipular as preparações magistrais alopáticas, com base no Anexo da Resolução RDC nº 138/2003 que contém a lista de grupos e indicações terapêuticas especificadas que são de venda sem prescrição médica. Também poderá manipular os fitoterápicos de venda sem prescrição médica descritos no Anexo – Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado da IN nº 5/2008 e o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira RDC 60/2011 disponível para consulta no site da Anvisa.

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