São Paulo, 02 de agosto de 2018.
Você sabia que promessas de resultados podem configurar crime contra o consumidor?
É muito comum a utilização das redes sociais para divulgação de produtos e serviços. Mas deve-se ter muito cuidado ao anunciar, por exemplo, um produto ou serviço com promessas de resultados.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor ao consagrar o princípio da boa-fé, responsabilizando o fornecedor do serviço ou produto contra os abusos praticados, obrigando-o a cumprir com o prometido em sua propaganda.
Por isso fique atento, pois a oferta de um produto ou serviço, por meio de publicidade enganosa, pode gerar direito à indenização, pois o consumidor é induzido a adquirir o produto ou serviço na expectativa de obter o resultado prometido.
Para saber mais acesse: Orientação ao farmacêutico