VOCÊ É OBRIGADO A CUMPRIR META DE VENDAS DE MEDICAMENTOS?

 

VOCÊ É OBRIGADO A CUMPRIR META DE VENDAS DE MEDICAMENTOS?

São Paulo, 18 de outubro de 2016

Meta de vendas de medicamentos muitas vezes é tema das reclamações dos farmacêuticos, portanto é preciso entender como proceder nestes casos. Abaixo apresentamos um caso norteador:
Caso: “Venho por meio deste fazer comunicar alguns fatos pois julgo ser necessário. Os farmacêuticos, e isto me inclui, eram assediados a todo momento, com cobranças de vendas e metas. A empresa dispõe de um programa de bonificação sobre a venda de similares e éramos coagidos a vendê-los em detrimento dos outros medicamentos. Existia um caderno onde era anotado o que cada funcionário vendia, inclusive os farmacêuticos.”
Conduta adequada:
- Conversar amigavelmente com o empregador, expondo as irregularidades e exigindo a adequação da situação de forma documentada;
- Se o empregador não regularizar a situação, o farmacêutico deverá se recusar a mercantilizar a profissão e poderá recorrer ao SINFAR para obter orientações específicas do ponto de vista trabalhista, bem como ao Conselho Regional de Farmácia, com a finalidade de comunicar as ocorrências, em atendimento ao Código de Ética de Farmacêutica (Res. CFF 596/14):
Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
V - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.
Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:
XXVII - submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional;
- O farmacêutico poderá recorrer ao Ministério Público do Trabalho caso tenha provas de que tais práticas irregulares são aplicadas em outras unidades da rede. Os procuradores do trabalho poderão investigar o relato e, caso haja comprovação, tomarão as medidas cabíveis, como propor termo de ajustamento de conduta (TAC) ou ação civil pública.

 

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