O farmacêutico responsável técnico pode ser responsabilizado criminalmente pelo dano causado em caso de dispensação equivocada – Entenda!

 

 

O farmacêutico responsável técnico pode ser responsabilizado criminalmente pelo dano causado em caso de dispensação equivocada – Entenda!

 

 

São Paulo, 22 de setembro de 2016

Uma das competências atribuídas ao farmacêutico é interpretar corretamente o receituário médico apresentado pelo paciente, pois não se desconhece o fato de que uma interpretação errada, em virtude da má grafia do prescritor, pode gerar sérios riscos à saúde, podendo o farmacêutico, a depender do caso concreto, ser responsabilizado de várias formas.

No âmbito penal, se do erro na dispensação do medicamento resultar em lesão corporal ou morte do paciente, desde que devidamente comprovado o nexo causal, ou seja, que a ingestão do medicamento errado provocou o dano, pode o farmacêutico sofrer sanções de natureza penal, respondendo até com pena privativa de liberdade, dependendo da conduta e consequências produzidas. Tais crimes são considerados culposos, uma vez que o farmacêutico não quis produzir o resultado. É o que dispõe o artigo 129, § 6º do Código Penal:
Lesão corporal culposa
§ 6º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

É importante lembrar que é um direito do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário (Art. 11, inciso XI da Res. 596/14).

 

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