VOCÊ É PROIBIDO DE SENTAR DURANTE SEU EXPEDIENTE?????? VOCÊ SABE COMO PROCEDER?

 

Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico:

Caso:
Sou farmacêutico, comecei a trabalhar em uma Drogaria, e desde então venho sendo submetido a trabalhar em pé, durante a jornada de trabalho de mais de 7 h. Somente posso sentar no horário de almoço. A situação que estou vivendo é de extrema humilhação, estou trabalhando há poucos dias, mas me sinto muito cansado de não poder sentar nem sequer um minuto, até mesmo quando não há cliente na loja...


Conduta adequada:
- Conversar amigavelmente com o empregador, expondo a irregularidade trabalhista e exigindo a adequação da situação de forma documentada;
- Se o empregador não regularizar a situação, o farmacêutico poderá recorrer ao SINFAR para obter orientações específicas do ponto de vista trabalhista, pois este é o órgão que possui competência legal para representá-lo individualmente.
http://sinfar.org.br/contato.html

Alerta:
O empregador deve primar pela garantia de ambiente saudável e harmonioso para o trabalhador, oferecendo-lhe toda estrutura física para desempenho adequado de suas atividades, consoante previsto na CLT e demais Normas Regulamentadoras – NR. Ressalte-se que há portaria específica que trata de tal questão: Portaria MTE n.º 3.751/1990, Anexo NR 17- Ergonomia:
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

 

 

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