ACÚMULO DE FUNÇÃO??!! VOCÊ SE DEPAROU COM ESTA SITUAÇÃO??

 

São Paulo, 8 de março de 2016

Quando o farmacêutico se depara com uma irregularidade no ambiente de trabalho é preciso que ele atue exercendo seus direitos expressamente previstos no Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF 596/14, Art. 11, incisos IV, V e IX).

Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico.

Caso: Trata-se de relato de acúmulo de função de farmacêutico Responsável Técnico por uma indústria de cosméticos que é obrigado a exercer atividades na linha de produção não exercendo plenamente assim, suas obrigações como responsável técnico nem mesmo no controle de qualidade. Relata também que o setor de controle de qualidade não foi equipado adequadamente.

Conduta adequada:

- Conversar amigavelmente com o empregador, expondo as irregularidades trabalhistas e as atribuições de sua competência na área de atuação, e exigir a adequação da situação de forma documentada;

- Se o empregador não regularizar a situação, o farmacêutico poderá recorrer ao Sindicato dos Farmacêuticos para obter orientações específicas do ponto de vista trabalhista, bem como informar ao Conselho Regional de Farmácia com a finalidade de comunicar as ocorrências, nos termos do Artigo 12 do Anexo I do Código de Ética Farmacêutica:

Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:

V - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.

 

 

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