VOCÊ SABIA QUE SE FOR SÓCIO DE UMA EMPRESA, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE COTAS QUE POSSUI NA SOCIEDADE, VOCÊ RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS?


O profissional farmacêutico deve ficar alerta pois, ao passar a integrar o quadro societário de estebelecimentos empresariais onde trabalham como empregados, pode acarretar uma série de riscos pela assunção de dívidas inerentes ao negócio e, ainda, perda de direitos trabalhistas.

Na condição de sócio, o farmacêutico abdica de direitos garantidos na CLT (salário, gratificação natalina, “horas extras”, adicional noturno, descanso semanal remunerado, dentre outros), assumindo inúmeros riscos relativos à atividade de empresário, que muitas vezes, não traduzem os ganhos que são prometidos.

Os sócios das sociedades limitadas responsabilizam-se solidariamente para satisfação da dívida concernente à pessoa jurídica que integram, nos termos do artigo 1.052 e seguintes, do Código Civil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm)

Dessa forma, previamente à “entrada” em sociedade comercial, o farmacêutico deve ponderar que responderá solidariamente pelas dívidas contraídas em nome da empresa, e inclusive perde direitos trabalhistas que, na maioria das vezes em que a participação é ínfima, não compensam a assunção da condição de sócio, mas apenas trazem diversos problemas financeiros.

FIQUE ATENTO!!!

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