Esclarecimento ao “Canal Acupuntura”

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CRF-SP contesta site que aponta Acupuntura como técnica privativa de médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas

 

Leia esclarecimento do CRF-SP enviado ao site e página do Facebook "Canal Acupuntura"São Paulo, 30 de agosto de 2017.

Em resposta ao artigo intitulado “Esclarecimento sobre o exercício legal da Acupuntura no Brasil”, publicado no site Canal Acupuntura e postado na fanpage do Facebook de mesmo nome, e cujo conteúdo afirma que “essa técnica só pode ser exercida por médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas”, o Departamento Jurídico do CRF-SP elaborou posicionamento com base na legislação que rege o exercício dessa prática integrativa e complementar, como segue:

 

“O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo esclarece que o exercício da acupuntura não pertence exclusivamente ao âmbito dos médicos, mas sim a todas as profissões de saúde, quando preenchido o requisito de especialização na área. Este entendimento possui amparo no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal que dispõe ser livre “o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. 

Logo, inexistindo lei que restringe este mister ao médico, o exercício da acupuntura é do âmbito de todas as profissões, consoante entendimento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região que declarou ilegal a Resolução nº 1455/95 editada pelo Conselho Federal de Medicina:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO CRM. EXERCÍCIO DE ACUPUNTURA. DEFINIÇÃO DE ATO MÉDICO. VÁCUO LEGAL. LACUNA SUPRIDA POR RESOLUÇÃO DO CFM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESPEITO À HERANÇA CULTURAL E SOCIOLÓGICA DA ACUPUNTURA, ENQUANTO NÃO HOUVER LEI DISPONDO A RESPEITO.

1. A profissão de médico - e, por consequência, a definição de ato médico - ainda carece de disciplina legal no Brasil, ressaltando-se que tramita no Senado Federal o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 268 de 2002, que trata da matéria. 

2. A Resolução CFM 1.455/95 busca suprir esta lacuna e inclui a acupuntura entre os atos que são privativos dos médicos.

3. No ordenamento jurídico brasileiro prevalece o princípio da liberdade das profissões, que devem ser exercidas na forma da lei (inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988).

4. Não havendo a inclusão legal da acupuntura entre os atos médicos, qualquer regulamentação infra legal sobre o tema, como é o caso da Resolução CFM 1.455/95, estará abusando do poder regulamentar e ferindo o princípio da legalidade, inscrito no inciso II do art. 5º da Carta Magna. 

5. A ausência de lei regulamentando a profissão de médico não autoriza que pessoas sem reconhecida habilitação em medicina possam fazer diagnósticos, receitar medicamentos ou realizar cirurgias em seres humanos, pois o senso do razoável já é suficiente para discernir que somente profissionais com conhecimentos científicos podem se dedicar a estes de procedimentos. 

6. No que diz respeito à acupuntura, não se pode ignorar que constitui uma atividade milenar no lado oriental do planeta, que pode ser aprendida mediante aquisição de conhecimentos práticos sobre músculos e pontos nevrálgicos do corpo humano. 

7. Enquanto não houver previsão legal da acupuntura como ato privativo dos profissionais médicos, há que se respeitar a sua herança cultural e sociológica, até mesmo porque não se tem notícia de que tal prática cause danos às pessoas que se submetem a ela.

8. Apelação provida.(Apelação em Mandado de Segurança nº 00039789120034036100, Terceira Turma, Desembargador Federal Márcio Moraes, j. 06/11/2014, DJe 13/11/2014. 

Importa ressaltar que houve recurso desta decisão. Contudo, ela foi mantida pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Notícias que restringem o exercício da profissão de acupunturista aos médicos em nada contribuem para o avanço da prática em prol da saúde da população.”

 

Na oportunidade, o esclarecimento acima também foi encaminhado ao referido site e à página no Facebook.

Clique aqui para ler a publicação original do site Canal Acupuntura

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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