Procedimento previsto somente para profissionais com Inscrição Definitiva que solicitam visto em carteira para exercer a profissão de farmacêutico provisoriamente, por no máximo 90 dias, no Estado de São Paulo, tais como, cursos e treinamentos.
O visto não permite ao profissional assumir responsabilidade técnica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 08 – 1 via
Carteira de Identidade Profissional Marrom:
Original.
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