Este procedimento se aplica às Entidades Filantrópicas que desejarem participar do Projeto CRF-SP solidário, uma ação de responsabilidade social do CRF-SP, que tem por objetivo contribuir com entidades filantrópicas com a doação de fraldas descartáveis e leite em pó, doados por farmacêuticos que participam de cursos e demais eventos gratuitos promovidos pelo Conselho. Poderão se cadastrar as empresas sem fins lucrativos e que tenham objetivo filantrópico, ou seja, que busquem a promoção do bem estar social. As aprovações terão validade de 01 ano.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 8 - 1 via;
Ato Constitutivo da Entidade, com Ata de eleição da Diretoria e documento oficial da entidade de seu representante com a procuração que comprove ter poderes para representação;
Regularidade Fiscal Federal (Receita; FGTS; e INSS);
Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital; e Receita Municipal);
Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da "Certidão Quanto a Dívida Ativa da União" (Expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional);
Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da licitante (Expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado);
Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal da licitante (Expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão sobre Tributos Mobiliários);
Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (Com prazo de validade em vigor na data da abertura dos envelopes propostas. Quando solicitada via Internet, sua aceitação ficará condicionada à verificação pelo CRF-SP, de sua validade na Internet no endereço www.tst.jus.br , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943);
Ausência de "registros" no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU);
Ausência de "registros" no Cadastro Nacionalde Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
NÃO HÁ TAXA.