Parcelamento de Débitos Vencidos

 

Este procedimento se aplica a empresas que possuem débitos vencidos no CRF-SP e optam pelo parcelamento. Somente o responsável legal poderá solicitar o parcelamento, ou procurador, desde que apresente procuração com firma reconhecida em cartório, pessoalmente, em uma das unidades de atendimento do CRF-SP. Se o débito estiver sendo cobrado judicialmente, o parcelamento somente poderá ser requerido de segunda a sexta-feira.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Formulário – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho).

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.