Este procedimento se aplica as empresas inscritas no CRF-SP que participam de processos licitatórios, para cumprimento de editais de convocação. Para emissão desta certidão, a empresa deverá estar regularizada, de acordo com a legislação vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 19 – 1 via. Deverá estar assinado pelo sócio/representante legal (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Se indústria farmacêutica: Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Taxa: Certidão = R$ 145,23