Cadastro Simplificado e Assunção de Responsabilidade Técnica - Entidade Filantrópica

Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos onde haja assistência médica, com  prestações de serviços tanto público quanto privado.
Assinam os documentos e formulários – Um dos membros da Diretoria.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informações Importantes - Clique Aqui

 

Formulário 3 - 1 via

Ata de Reunião de Diretoria / Sócios – última

Declaração dispondo da existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc., mencionando a data de início das atividades e o endereço. (carimbada e assinada)

Formulário 5 - partes I, II, III e IV– 1 via

CTPS
Página de registro devidamente preenchida e assinada pelo contratante
Salário – não poderá ser inferior ao piso orientado pelo SINFAR - Clique aqui para ver tabela

Contribuição Sindical, conforme Nota Técnica/SRT/MTE nº 201/09 DOU de 03.12.09.
apresentar:comprovante de pagamento sindical ou holerith ou compravação de recolhimento pela empresa.

Declaração de Manipulação
Declaração firmada pelo Responsável Técnico, dispondo sobre suas atividades, (se há manipulação, dose Individualiuzada, manipuilação de NPP e Quimeoterapicos, existência de farmácias satélites, etc). Não se aplica para o Farmacêutico Substituto.


Taxas ou Isenção – Para efeito de cobrança de taxa ou ISENÇÃO, serão avaliados primeiramente os documentos apresentados.

 
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