Cadastro Simplificado de Estabelecimento Terceirizado por Entidade Filantrópica

Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos com atividades de prestações de serviços médicos

Assina pela contratante um dos membros da Diretoria.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 Informações Importantes - Clique Aqui

 

Empresa Contratada  - TERCEIRIZADORA

 

Formulário 3 -1 via

 

Contrato Social de Constituição e demais alterações registrada na JUCESP ou,Contrato de Constituição e a última alteração contratual consolidada registrada na JUCESP

 

Contrato de Terceirização entre as Partes – A terceirizadora deverá inscrever-se no CRF caso instale-se dentro do hospital como mão de obra, equipamentos etc.
No contrato terá que estar claro o tipo de atividade que desempenhará no local, caso não esteja claro deverá apresentar: 

 

Declaração - Informando o tipo de atividade que executará no local

 

Taxas: Inscrição: R$ 384,00 +  Anuidade integral.


Empresa Contratante - ENTIDADE FILANTRÓPICA

 

Formulário 3 - 1 via

 

Ata de Reunião de Diretoria / Sócios – última

 

Declaração dispondo da existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc. mencionando a data de início das atividades e o endereço, carimbada e assinada.

 

Contrato de Terceirização entre as partes (mesmo contrato apresentado pela contratada)

 

Declaração - Informando o tipo de atividade que executará no local

 

Para proceder Assunção - Clique Aqui

 

Taxas ou Isenção – Para efeito de cobrança de taxa ou ISENÇÃO, serão avaliados primeiramente os documentos apresentados.

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