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Em empresa que é EXIGIDA ASSISTÊNCIA INTEGRAL - CR
Formulário 5 - partes I, II, III e IV – 1 via
Caso necessitem, poderão aproveitar para alterar o Horário de Funcionamento e Assistência
Atenção: Quando o vínculo empregatício for:
CTPS e o horário de assistência farmacêutica seja acima de 44 e até 56 horas semanais e este horário excedente for tratado pela empresa como horas extras, o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte II – campo “observações”
"As horas excedentes as 44 horas semanais, serão pagas pela empresa como extras".
CONTRATO DE TRABALHO e o horário de assistência farmacêutica seja acima de 44 e até 56 horas semanais e este horário excedente for tratado pela empresa como horas extras, o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte II – campo “observações”
"As horas excedentes as 44 horas semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".
**Caso não conste esta informação no formulário 5 parte II no campo "Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica", poderá ser apresentada DECLARAÇÃO contendo a mesma informação, assinada pelo profissional**.
• Para Indústria Farmacêutica
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Certidão de Regularidade – devolução do original
Em empresas que NÃO É EXIGIDA ASSISTÊNCIA INTEGRAL – RRT / RFS
Formulário 5 - partes I e II – 1 via
Caso necessitem, poderão aproveitar para alterar o Horário de Funcionamento e Assistência
Será cobrada taxa, caso o RRT / RFS estiver vencido.
Taxa: R$ 128,35