Registro de Pessoa Jurídica - Filial e Assunção de Responsabilidade Técnica/ Substituto

Empresas que trabalham com medicamentos deverão atender ao Artigo 15 da Lei 5991/73 (Assistência Integral)

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informações Importantes - Clique Aqui

 

Formulário 3 – 1 via

Alteração contratual que disponha sobre a abertura da filial e todas as alterações posteriores registradas na JUCESP ou, 

Alteração contratual que disponha sobre a abertura da filial e a última alteração consolidada, registradas na JUCESP.

Se na alteração contratual não for explícito o ramo de atividade e a alteração não for consolidada apresentar:
 

Declaração sobre o ramo de atividade da filial.

Ficha Cadastral Completa da Jucesp - Constando todos os arquivamentos. 

 

Para  Assunção - Clique Aqui

 

Visto Prévio
Para empresas de Sociedade Civil (S/C) ou Sociedade Simples (S/S Limitada)
Contrato em vias originais, tantas quantas forem necessárias, considerando que o CRF reterá uma via original para arquivo. (Não serão aceitas cópias simples ou autenticadas).

 

Taxa:  R$ 384,00 + Assunção + Anuidade

Mediante análise da documentação apresentada o valor da taxa poderá ser alterado.

 

Formas de pagamento - Clique Aqui

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