Empresas que trabalham com medicamentos deverão atender ao Artigo 15 da Lei 5991/73 (Assistência Integral)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Formulário 3 – 1 via
Alteração contratual que disponha sobre a abertura da filial e todas as alterações posteriores registradas na JUCESP ou,
Alteração contratual que disponha sobre a abertura da filial e a última alteração consolidada, registradas na JUCESP.
Se na alteração contratual não for explícito o ramo de atividade e a alteração não for consolidada apresentar:
Declaração sobre o ramo de atividade da filial.
Ficha Cadastral Completa da Jucesp - Constando todos os arquivamentos.
Visto Prévio
Para empresas de Sociedade Civil (S/C) ou Sociedade Simples (S/S Limitada)
Contrato em vias originais, tantas quantas forem necessárias, considerando que o CRF reterá uma via original para arquivo. (Não serão aceitas cópias simples ou autenticadas).
Taxa: R$ 384,00 + Assunção + Anuidade
Mediante análise da documentação apresentada o valor da taxa poderá ser alterado.