Situações em que o CR e o Selo não serão expedidos e/ou retirados em visita fiscal:
I - comércio de produtos alheios ao interesse da saúde;
II - prática de intermediação de fórmulas
III - produtos manipulados expostos para venda em desacordo com a RDC 33/00 ANVISA
IV - manipulação ou fracionamento de produtos por leigos.
V - duas ausências consecutivas constatadas pelo fiscal.
VI - controlados sem receita médica (psicotrópicos).
VII - ausência de controle dos produtos controlados (desatualizado).
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Formulário 8 – frente e verso - 1 via
Anexo I – Deliberação 58/2010 1 via
Assinado pelo sócio proprietário
Cópia do Termo de Intimação / Termo de Visita
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