Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos que prestam serviços médicos como atividade principal.
Assinam os documentos e formulários - Prefeito, Vice Prefeito, Secretário Municipal da Saúde ou Coordenador Municipal da Saúde, Administrador / Diretor / Superintendente, com o respectivo carimbo ou a comprovação da nomeação.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 3 – 1 via
Declaração dispondo sobre a existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc., mencionando a data de início das atividades e o endereço. (carimbada e assinada)
• Se Farmácia Hospitalar - Apresentar também:
Declaração firmada pelo Responsável Técnico, dispondo sobre suas atividades, (se há manipulação, dose Individualizada, manipulação de NPP e Quimeoterapicos, existência de farmácias satélites, etc)não se aplica para o Farmacêutico Susbstituto.
Isento de Taxas