Cadastro Simplificado de Órgão Público

Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos que prestam serviços médicos como atividade principal.

Assinam os documentos e formulários - Prefeito, Vice Prefeito, Secretário Municipal da Saúde ou Coordenador Municipal da Saúde, Administrador / Diretor / Superintendente, com o respectivo carimbo ou a comprovação da nomeação.

 

Informações Importantes - Clique Aqui

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

 

Formulário 3 – 1 via

 

Declaração dispondo sobre a existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc., mencionando a data de início das atividades e o endereço. (carimbada e assinada)

 

Para  Assunção - Clique Aqui

 

Se Farmácia Hospitalar - Apresentar também:

Declaração firmada pelo Responsável Técnico, dispondo sobre suas atividades, (se há manipulação, dose Individualizada, manipulação de NPP e Quimeoterapicos, existência de farmácias satélites, etc)não se aplica para o Farmacêutico Susbstituto.

 

 

Isento de Taxas

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.