Cadastro Simplificado de Estabelecimento Terceirizado por Órgão Público

Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos com atividades de prestações de serviços médicos.

Assinam pela contratante: Prefeito, Vice Prefeito, Secretário da Saúde ou Coordenador da Saúde, Administrador

 

Informações Importantes - Clique Aqui

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Empresa Contratada - TERCEIRIZADORA

 

Formulário 3 - 1 via

 

Contrato Social de Constituição e demais alterações registrada na JUCESP ou, Contrato de Constituição e a última alteração contratual consolidada registrada na JUCESP.

 

Contrato de Terceirização entre as Partes – A terceirizadora deverá inscrever-se no CRF caso instale-se dentro do hospital como mão-de-obra, equipamentos, etc.
No contrato terá que estar claro o tipo de atividade que desempenhará no local, caso não esteja claro deverá apresentar:

 

Declaração - Informando o tipo de atividade que executará no local

 

Taxa: Inscrição: R$ 384,00 +  Anuidade.

 


 

Empresa Contratante - ÓRGÃO PÚBLICO

 

Formulário 3 - 1 via

 

Declaração dispondo da existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc., mencionando a data de início das atividades e o endereço, carimbada e assinada, ou comprovação da nomeação.

 

Contrato de Terceirização entre as partes (mesmo apresentado pela contratada)

 

Declaração - Informando o tipo de atividade que executará no local

 

Para  Assunção - Clique Aqui

 

Não há taxas

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