DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Informações Importantes - Clique Aqui
Formulário 2 A - 1 via
Preenchido pelo profissional que estará saindo de licença, caso ainda não tenha comunicado
Comprovante de afastamento
Apresentar comprovante com antecedência mínima de 01 dia(se possível) ou no máximo 5 dias após o afastamento em caso de doença.
Embasamento legal – Código de Ética - art. 12, parágrafos 1º, 2º e 3º
Formulário 5 - partes I, II, III e IV – 1 via
CTPS
Página de registro devidamente preenchida e assinada pelo contratante
Salário – não poderá ser inferior ao piso orientado pelo SINFAR
Cargo – no caso de contratação por Drogaria ou Farmácia, deverá constar o cargo:
Farmacêutico Substituto Temporário.
AUTÔNOMO
Contrato de Trabalho como Autônomo – entre as partes constando a vigência do contrato.
Inscrição na Prefeitura como Autônomo – CCM ou ISS
Cargo – no caso de contratação por Drogaria ou Farmácia, deverá constar o cargo:
Farmacêutico Substituto Temporário.
AGÊNCIA DE EMPREGOS – Trabalho Temporário
Não verificaremos se o horário de assistência ultrapassa o permitido pela CLT.
CTPS
Registro com a Agência, a anotação de contrato de trabalho por prazo determinado, e piso salarial estabelecido pelo SINFAR. Clique aqui para ver tabela
Contrato de Trabalho por prazo determinado
Vinculado ao período de afastamento, devendo constar às partes interessadas: o farmacêutico, a empresa e a agência de empregos.
• Para Indústria Farmacêutica
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
• Para Farmácia Hospitalar - Clique Aqui
• Para Farmácias Homeopáticas / Indústria de Medicamentos Homeopáticos - Clique Aqui
• Para Clínicas ou Consultórios de Acupuntura - comprovar especialização
Taxa: R$ 272,10
Mediante análise da documentação apresentada o valor da taxa poderá ser alterado.