(Revogada pela Portaria nº 07/2019)
Diário Oficial da União- 06/03/2018 - link
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820/1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o ofício datado de 19 de fevereiro de 2018, resolve:
Artigo 1º - Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de pregoeiros habilitados a conduzirem os procedimentos relativos às sessões de licitação do CRF-SP, no período do dia 03/03/2018 ao dia 03/03/2019:
I. Alexandre Pires Omena;
II. Elizabeth Adaniya; e
III. Mariana Dias Torres.
Artigo 2º - Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de leiloeiros habilitados a conduzirem os procedimentos relativos às sessões de leilão administrativo para alienação de bens do CRF-SP, no período do dia 03/03/2018 ao dia 03/03/2019:
I. Alexandre Pires Omena;
II. Elizabeth Adaniya; e
III. Mariana Dias Torres.
Artigo 3º - Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de homologadores, no período do dia 03/03/2018 ao dia 03/03/2019:
I. Alexandre Picorallo de Medeiros;
II. Simone de Fátima Lisot.
§ 1º. o Homologador do CRF-SP terá acesso ao sistema compras.net, para os seguintes fins:
a) Decidir Recurso do Pregão Eletrônico;
b) Adjudicar Pregão Eletrônico (itens com recurso);
c) Homologar Pregão Eletrônico;
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular Pregão Eletrônico;
e) Homologar Pregão Presencial;
f) Homologar Pregão Presencial SRP; e
g) demais funções inerentes ao perfil no sistema.
§ 2º. A funcionária nomeada no inciso II exercerá a função de homologadora em caso de impossibilidade ou falta do primeiro nomeado.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de março de 2018
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente