Diário Oficial do Estado de São Paulo - 21/06/2018 - link - pág. 409
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da Lei Federal n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso às informações em observância ao artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, §§ 1º, 2º e 3º, inciso II, todos da Constituição Federal, DECIDE:
Artigo 1º. Nomear a Superintendente Simone Fátima Lisot para, na qualidade de Autoridade de Monitoramento, exercer as seguintes atribuições:
a) Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº12.527/2011;
b) Monitorar a implementação do disposto na Lei nº12.527/2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
c) Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011; e
d) Orientar os respectivos Departamentos, Seccionais e Subsedes no que se refere ao cumprimento da Lei nº 12.527/2011 e seu regulamento.
Art. 2.º - Nomear para compor a Comissão de Acesso à Informação que deverá cumprir as atribuições mencionadas, sem prejuízo das já desempenhadas, inserindo e gerenciando o desenvolvimento e a manutenção das informações constantes no Portal da Transparência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, os seguintes membros:
I - Paulo Roberto Ribeiro de Souza (Coordenador da Comissão);
II – Daniela de Cassia Moreira Noronha;
III – Alexandre Picorallo de Medeiros;
IV - Luciane Maria Ribeiro Neto;
V – Reggiani Luzia Schinatto.
Artigo 3.º - A Comissão ora instituída terá as seguintes atribuições:
I – Monitorar, exigir e, quando necessário, inserir as informações essenciais ao pleno atendimento da Lei nº 12.527/2011, no Portal Oficial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo na internet;
II - Tratar dos assuntos referentes à implementação, manutenção e gestão do Portal diante de eventuais interessados, respondendo e resolvendo demandas, sempre objetivando o pleno acesso às informações, na forma e com as exceções da Lei Federal n.º 12.527/2011, ou outra que lhe sobrevenha;
III - Comunicar à Autoridade de Monitoramento os avanços e as dificuldades que eventualmente venham a ter no exercício das atribuições ora delegadas.
IV - Atender às solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão.
Artigo 5.º - Esta Portaria entra em vigor na presente data e revoga a Portaria nº 20, de 08 de agosto de 2016.
Dr. Marcos Machado Ferreira
Presidente