A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o trecho 2.3 de ata da 8ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2023, considerando a vigência da Portaria 38/2022, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas, DECIDE:
Art. 1º - Revogar a Portaria CRF-SP nº 12, de 25 de agosto de 2015.
Art. 2 º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho