Deliberação CRF-SP n° 05, de 08 de março de 2022

Diário Oficial da União - 22/03/2022

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno, conforme item 5.2 de ata da 1ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de janeiro de 2022, DECIDE:

Art. 1°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética - Seccional Araçatuba: Ana Angélica Sato (CRF-SP n° 30.756); Leandro Figueiredo dos Santos (CRF-SP n° 59.329); e Renato Camargo Landre (CRF-SP n° 30.762);

Art. 2°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética - Seccional Araraquara: Sonia Heloisa do Carmo Torres Ramalho (CRF-SP n° 11.187); Helena Rocco (CRF-SP n° 6.201); e Helen Mariana Baldan Cimatti (CRF-SP n° 40.677);

Art. 3°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética - Seccional Bauru: Ari Faustino de Souza (CRF-SP n° 32.113); Lariza Maza (CRF-SP n° 74.968); Josiane Clarice Claudino Leme (CRF-SP n° 72.476); e Mayara Nogueira dos Santos (CRF-SP n° 71.479);

Art. 4°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Bragança Paulista: Ariana Alves Ferreira (CRF-SP n° 91.688); Débora Aparecida Alves Pedro (CRF-SP n° 60.700); e Gisele Chiovatto Russi (CRF-SP n° 27.644);

Art. 5°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Campinas: Gabriela Coletti Sperancin (CRF-SP n° 68.776); Fernanda Carolina Favaro (CRF-SP n° 50.284); e Wanda Pereira Fernanda (CRF-SP n° 28.806); e Luciano Moura Martins (CRF-SP n° 76.557);

Art. 6°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Fernandópolis: Augusto César Roque Correa Costa (CRF-SP n° 84.032); Jeferson Leandro de Paiva (CRF-SP n° 34.777); e Liliani T. Vendramini Barretto (CRF-SP n° 52.903);

Art. 7°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Franca: Cynthia Maria Bast da Silva (CRF-SP n° 58.596); Heverton Alves Peres (CRF-SP n° 46.026); Guilherme Cisconeto Galhiego (CRF-SP n° 94.120);

Art. 8°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Guarulhos: Flavia Renata R Delbon (CRF-SP n° 26.520); Jacqueline de Souza Andrade (CRF-SP n° 78.451); Marcia de Mello Santos Silva (CRF-SP n° 90.542); Marcia Feroldi Baakilini (CRF-SP n° 12.140); e Nedia Jamal Khalil (CRF-SP n° 35.895);

Art. 9°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Jundiaí: Alexsandra Mariano Lopes (CRF-SP n° 27.586); Keila Pereira da Silva de Azevedo (CRF-SP n° 50.855); Miriam Rose Spagnuolo Pasini (CRF-SP n° 21.059); e Rodolfo Ribeiro Neto (CRF-SP n° 27.647);

Art. 10°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Marília: Evandro da Silva Freitas (CRF-SP n° 93.168); Ana Carolina Tayette Villa Tucunduva (CRF-SP n° 73.089); Dani Freder de Camargo Marinello (CRF-SP n° 73.127); e Natassia Justino Merisse (CRF-SP n° 84.194);

Art. 11°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Osasco: Debora Pontes Santos (CRF-SP n° 82.865); Magali Oliveira Miguel (CRF-SP n° 61.437); Renata Barros Queiroz (CRF-SP n° 76.260); Veronica Maria da Silva Oliveira (CRF-SP n° 77.224); e Vanessa Cristina Bezerra (CRF-SP n° 83.218);

Art. 12°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Piracicaba: Margareth Giacomini (CRF-SP n° 47.683); Hellen Caroliny Torres Gregorio (CRF-SP n° 83.647); e Vanessa Piovani Solbiati (CRF-SP n° 60.192);

Art. 13°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Presidente Prudente: Adriano Messias de Souza (CRF-SP n° 53.115); Odete Aparecida de Andrade (CRF-SP n° 13.686); e Sylmara Pereira Zanatta (CRF-SP n° 9.374);

Art. 14°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Ribeirão Preto: Fabricia Helena Santello (CRF-SP n° 27.205); Liliani Helena Carmo C Bites Rayes (CRF-SP n° 25.695); e Marise Conceição Bastos Stevanato (CRF-SP n° 14.356);

Art. 15°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Santos: Paula Carpes Victorio (CRF-SP n° 31.121); Paulo Angelo Lorandi (CRF-SP n° 8.986); e Nathalia do Carmo Começanha (CRF-SP n° 56.225);

Art. 16°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Santo André: Elimar Bataglia (CRF-SP n° 49.146); Bruna Danielle Ap. Bernardi (CRF-SP n° 57.278); e Cícera Cristina Vidal Aragão (CRF-SP n° 28.098);

Art. 17°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional São João da Boa Vista: Carla Cristina Soares de Freitas (CRF-SP n° 94.127); Claudine Reis Zanardo (CRF-SP n° 21.909); e Rudimila Teixeira Gindro (CRF-SP n° 74.702);

Art. 18°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional São José do Rio Preto: Gisele Baptista Mantovani (CRF-SP n° 43.348); Tulio Hernandes Nhoato (CRF-SP n° 86.114); e Ana Luiza Gomes (CRF-SP n° 86.041);

Art. 19°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional São José dos Campos: Natália Ferreira de Sousa Neves (CRF-SP n° 69.806); Everton Tadeu Prado (CRF-SP n° 65.662); e Jacinta Cassia Rezende Camargo (CRF-SP n° 31.423);

Art. 20°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Sede: Aline Caçador Braga de Moura (CRF-SP n° 75.595); Lorrana Christina Lucas de Souza (CRF-SP n° 78.168); Priscilla Mondadori da Silva (CRF-SP n° 65.643); Simone Pereira Lima (CRF-SP n° 81.236); Vera Lucia Pivello (CRF-SP n° 9.009); e Israel Murakami (CRF-SP n° 21.228);

Art. 21°. Homologar as nomeações de membros de Comissão de Ética – Seccional Sorocaba: Giovana de Góes Municka (CRF-SP n° 69.387); Graziela Costa Bosio Mariuba (CRF-SP n° 72.595); Thais Martins Carneiro S Kadena (CRF-SP n° 61.225); Bruno Borsari (CRF-SP n° 88.681); e Monique Bavia Vaz de Oliveira (CRF-SP n° 92.883);

Art. 22°. Homologar as nomeações de membros Dativos: Carolina Mantovam Monteiro (CRF-SP n° 29.896); e Denilton Silva Costa (CRF-SP n° 31.674);

Art. 23°. Homologar as nomeações do Coordenador e Vice Coordenador de Comissão de Ética do CRF-SP: Paulo Angelo Lorandi (CRF-SP n° 8.986); e Israel Murakami (CRF-SP n° 21.228), respectivamente;

Art. 24°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para as respectivas datas das decisões proferidas pelo Plenário.

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente

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