A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 7.39 de ata da 3ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 23/02/2022, DECIDE:
Art. 1°. Substituir o Art. 2° da Portaria CRF-SP n° 06, de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 189, a fim de alterar o limite de autorização da Diretoria do CRF-SP, referente ao pagamento de custas judiciais, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°Fica delegada à Gerência Geral Administrativa e Financeira e à Gerência do Departamento de Contabilidade e Orçamento do CRF-SP a competência para, em conjunto ou isoladamente, aprovar pagamentos eletrônicos de custas judiciais e tributos do CRF-SP, ou seu respectivo cancelamento, limitado cada pagamento a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho