Deliberação CRF-SP n° 02, de 25 de fevereiro de 2022

Diário Oficial da União - 03/03/2022

 

Altera a Deliberação CRF-SP nº 03/2020, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Assistência Profissional.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/60, conforme item 6.10 de ata da 1ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17/01/2022,

Considerando a necessidade de revisar o Regulamento, decide:

Art. 1º. Alterar os artigos 8º, 14, 17 e 18 da Deliberação CRF-SP nº 03/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 07/02/2020, Seção 1, página 76, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. O processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional analisar se todos os requisitos foram preenchidos e se o requerimento está apto ao deferimento;

§ 1º. Todos os requerimentos apresentados, independentemente de estarem aptos ou inaptos ao deferimento, após instrução pela Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão submetidos previamente à avaliação da Comissão de Fundo de Assistência Profissional;

§ 2º. Os ofícios a serem enviados aos requerentes, para apresentação de documentação complementar, cumprimento de exigência, esclarecimentos e/ou comunicando a concessão do benefício serão firmados pelo Presidente da Comissão de Fundo de Assistência Profissional.

Art. 14. Analisada a documentação apresentada, após votação realizada pela Comissão de Fundo de Assistência Profissional, conforme a necessidade financeira comprovada (renda comparada com despesas comprovadas), o pedido poderá ser deferido em uma das faixas a seguir:

I. Faixa 1: correspondente a 1/2 piso salarial da categoria.

II. Faixa 2: correspondente a 1 do piso salarial da categoria

Parágrafo único. Ao profissional que possua mais de uma fonte de renda, de qualquer natureza, a concessão do benefício pode ser feita de forma proporcional, respeitados os limites de faixas, retro fixados.

Art. 17. Para o exercício de suas atividades, os membros da Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão acompanhados por uma Comissão Interna de Apoio formada por 03 (três) empregados, nomeados pela Diretoria do CRF-SP, por meio de Portaria.

Art. 18. A Comissão Interna de Apoio se reunirá com quórum mínimo de 02 (dois) membros e as decisões tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo único. Não havendo consenso, o terceiro membro deverá se manifestar.

Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação.

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho

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