Diário Oficial da União - 02/03/2022
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820/1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 4.3 de ata da 2ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/02/2022, resolve:
Art. 1º. Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de pregoeiros, leiloeiros e agentes de contratação habilitados a conduzirem os procedimentos relativos às sessões de licitação e às sessões de leilão administrativo para alienação de bens do CRF-SP: (alterado pela Portaria nº 02/2023)
I. Alexandre Pires Omena;
II. Elizabeth Adaniya;
III. Mariana Dias Torres Carriel; e
IV. Raquel Hellen Figueiredo. (incluído pela Portaria nº 43/2023)
Art. 2º. Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de adjudicadores e homologadores: (alterado pela Portaria nº 02/2023)
I. Reggiani Luzia Schinatto; e
II. Simone de Fátima Lisot.
§1º. O adjudicador e homologador do CRF-SP terão acesso ao sistema Comprasnet, para os seguintes fins relativos às modalidades Pregão, Concorrência e Dispensa Eletrônica, no que se aplicar: (alterado pela Portaria nº 02/2023)
a) Decidir Recurso; (alterado pela Portaria nº 02/2023)
b) Adjudicar; (alterado pela Portaria nº 02/2023)
c) Homologar; (alterado pela Portaria nº 02/2023)
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular; (alterado pela Portaria nº 02/2023)
e) demais funções inerentes ao perfil no sistema. (alterado pela Portaria nº 02/2023)
§2º. A funcionária nomeada no inciso II exercerá a função de homologadora em caso de impossibilidade ou falta da primeira nomeada.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 04/03/2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 10, de 23 de fevereiro de 2021 (DOU - Edição: 36, Seção: 2, Página: 51, em 24/02/2021).
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente
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